segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Concurso Criação Símbolo Heráldico Municipal do Tarrafal de São Nicolau

 
 

A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau tornou público a abertura do concurso para a criação dos Símbolos Heráldicos Municipais (Brasão de Armas, a Bandeira e o Selo).

O concurso reger-se-á pelas seguintes regras:

1.ª - As propostas a serem elaboradas e apresentadas deverão destacar, em particular, os aspetos relevantes da vivência do Município, nos domínios histórico, cultural, sociológico, económico, geográfico, paisagístico e antropológico (designadamente a sua contribuição para o desenvolvimento da pesca em Cabo Verde, assim como a sua vocação turística balnear) e seguir as condições estabelecidas no artigo 8.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 8/2000 de 28 de Agosto, publicado no B.O. n.º 25 – 26, 1.ª Série.

2.ª - O concurso é aberto a todos os interessados, podendo concorrer indivíduos ou pessoas coletivas.

3.ª - Cada concorrente apresentará apenas uma proposta, em duas vias, sendo uma original e outra duplicada, em envelopes separados, fechados e identificados com as palavras “Original” e “Duplicado”, conforme o caso, com a inscrição, “Concurso Símbolos Heráldicos – Município do Tarrafal de São Nicolau”

4.ª - Um terceiro envelope identificado com o pseudónimo do(s) concorrente(s) e os elementos de identificação do proponente(s).

5.ª - Os três envelopes serão metidos todos num sobrescrito maior que será entregue na Secretaria da Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau ou endereçado à Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau – “Concurso Símbolos Heráldicos – Município do Tarrafal de São Nicolau” – Caixa Postal nº 51, Telha, Tarrafal-SN, Ilha de São Nicolau – Rep. De Cabo Verde.

6.ª - As propostas concernentes a cada um dos símbolos deverão ser acompanhadas de uma memória descritiva sintética, explicitando o seu conteúdo e a sua simbologia.

7.ª - As propostas deverão dar entrada na Secretaria da Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau, até sessenta dias a partir da data da primeira publicação.

8.ª - A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau promoverá a criação de um júri para apreciação e seleção da proposta vencedora, a qual será submetida à Assembleia Municipal para aprovação nos termos da lei.

9.ª - A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau, reserva-se, no entanto, o direito de anular o concurso e de realizar novo concurso, caso nenhuma das propostas apresentadas merecer a sua aprovação.

10.ª - A proposta vencedora será contemplada com o prémio no valor de 100.000$00 (Cem mil escudos).

11.ª - O concorrente vencedor obriga-se a entregar à Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da divulgação dos resultados, o suporte informático em CD ou DVD, dos pormenores gráficos da proposta.

12.ª Uma vez selecionada, a proposta vencedora passará a ser propriedade do Município do Tarrafal de São Nicolau, não assistindo ao concorrente quaisquer direitos a ela relativos.


13.ª - As propostas não selecionadas, ficarão à disposição de seus proponentes, que querendo, poderão efetuar o seu levantamento na secretaria da Câmara Municipal.
 
Fonte: CMTSN

Sem comentários:

Enviar um comentário