A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau tornou público a abertura do
concurso para a criação dos Símbolos Heráldicos Municipais (Brasão de Armas, a
Bandeira e o Selo).
O
concurso reger-se-á pelas seguintes regras:
1.ª
- As propostas a serem elaboradas e apresentadas deverão destacar, em
particular, os aspetos relevantes da vivência do Município, nos domínios
histórico, cultural, sociológico, económico, geográfico, paisagístico e
antropológico (designadamente a sua contribuição para o desenvolvimento da
pesca em Cabo Verde, assim como a sua vocação turística balnear) e seguir as
condições estabelecidas no artigo 8.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º
8/2000 de 28 de Agosto, publicado no B.O. n.º 25 – 26, 1.ª Série.
2.ª
- O concurso é aberto a todos os interessados, podendo concorrer indivíduos ou
pessoas coletivas.
3.ª
- Cada concorrente apresentará apenas uma proposta, em duas vias, sendo uma
original e outra duplicada, em envelopes separados, fechados e identificados
com as palavras “Original” e “Duplicado”, conforme o caso, com a inscrição,
“Concurso Símbolos Heráldicos – Município do Tarrafal de São Nicolau”
4.ª
- Um terceiro envelope identificado com o pseudónimo do(s) concorrente(s) e os
elementos de identificação do proponente(s).
5.ª
- Os três envelopes serão metidos todos num sobrescrito maior que será entregue
na Secretaria da Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau ou endereçado à Câmara
Municipal do Tarrafal de São Nicolau – “Concurso Símbolos Heráldicos –
Município do Tarrafal de São Nicolau” – Caixa Postal nº 51, Telha, Tarrafal-SN,
Ilha de São Nicolau – Rep. De Cabo Verde.
6.ª
- As propostas concernentes a cada um dos símbolos deverão ser acompanhadas de
uma memória descritiva sintética, explicitando o seu conteúdo e a sua
simbologia.
7.ª
- As propostas deverão dar entrada na Secretaria da Câmara Municipal do
Tarrafal de São Nicolau, até sessenta dias a partir da data da primeira
publicação.
8.ª
- A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau promoverá a criação de um júri
para apreciação e seleção da proposta vencedora, a qual será submetida à
Assembleia Municipal para aprovação nos termos da lei.
9.ª
- A Câmara Municipal do Tarrafal de São Nicolau, reserva-se, no entanto, o
direito de anular o concurso e de realizar novo concurso, caso nenhuma das
propostas apresentadas merecer a sua aprovação.
10.ª
- A proposta vencedora será contemplada com o prémio no valor de 100.000$00
(Cem mil escudos).
11.ª
- O concorrente vencedor obriga-se a entregar à Câmara Municipal do Tarrafal de
São Nicolau, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da divulgação dos
resultados, o suporte informático em CD ou DVD, dos pormenores gráficos da
proposta.
12.ª
Uma vez selecionada, a proposta vencedora passará a ser propriedade do
Município do Tarrafal de São Nicolau, não assistindo ao concorrente quaisquer
direitos a ela relativos.
13.ª
- As propostas não selecionadas, ficarão à disposição de seus proponentes, que
querendo, poderão efetuar o seu levantamento na secretaria da Câmara
Municipal.
Fonte: CMTSN
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